Antonio V
Iniciante DIVISÃO 5, Agente Comercial Prezados boa tarde.
Em outubro de 2017 foi feita à escritura pública - inventário extrajudicial.
Dos bens inventariados os imóveis permaneceram com a viúva meeira e as aplicações financeiras ( renda fixa) ficaram para os herdeiros.
No que diz respeito às aplicações financeiras o banco até o momento não efetuou o pagamento aos herdeiros.
PS: os valores destas aplicações foram sempre declarados no imposto de renda do espólio com seus respectivos rendimentos.
As minhas dúvidas são as seguintes :
Seria o caso de não fazer a declaração final de Espólio, enquanto se aguarda o pagamento dos valores,continuando a serem declarados no IR do Espólio?
Se for possível proceder como acima descrito tenho as seguintes duvidas :
No caso um dos herdeiros deseje declarar os investimentos com valores de 31/12/2017, ainda nao recebidos,e os demais optarem por aguardar o pagamento.Teria algum problema?
Os imóveis que na partilha couberam à viúva meeira poderão ser ransferidos para seu nome e declarados em seu IRPF 2018 sendo retirados da declaração do espólio?
Atenciosamente.
Antônio S.V.