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IRPF2018 - Contribuições ao INSS como facultativo,qual a aba ser utilizada no programa ?

Luiz Alberto Francisco de Moura

Luiz Alberto Francisco de Moura

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:41

Bom dia!
Prezados,
Aposentei-me em DEZ/2016 pela PREVI(previdência privadaBB) como não tinha ainda tempo de contribuição para aposentar pelo INSS, recolhi como Facultativo codigo 1406,uma vez que a PREVI não faz o recolhimento junto ao INSS.
A legislação/normas nao esclarece a minha situação/duvida qto a forma correta de preencher a declaração IRPF2018,assim suscitada:
-Se recebo valores de Pessoa Jurídica(PREVI,unica fonte de rendimentos) e a mesma não recolhe junto a previdência oficial(INSS),devo declarar
o montante das contribuições na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" campo Cont.Prev.Oficial ou na aba "Rend.Trib.Recebidos de PF/Exterior" campo Outras Informações > Previdencia Oficial,lembrando que não recebo valor/rendimentos de pessoa física?
Por gentileza poderiam orientar/esclarecer se possível?

Atenciosamente,

Luiz Alberto.










jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:06

"devo declarar
o montante das contribuições na aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular" campo Cont.Prev.Oficial ou na aba "Rend.Trib.Recebidos de PF/Exterior" campo Outras Informações > Previdencia Oficial,lembrando que não recebo valor/rendimentos de pessoa física?"

Uma pergunta simples, mas a Receita não dá orientação expressa quanto à obrigatoriedade da declaração do INSS recolhido como facultativo mensal.

Sendo valor a ser declarado de forma opcional, se não teve receitas sobre as quais foi deduzido o inss, esta contribuição não tem efeito dedutivo.

Analisando suas considerações:
"Rend. Trib. Rec de PJ pelo Titular" - vc precisa entrar com o nome da fonte pagadora. Logo não tem como usar esta ficha.

" Rend. Trib. Rec de Pessoa Física e do Exterior". O contribuinte pode lançar mensalmente o INSS recolhido no campo Previdência Social, entrando com o número NIT/PIS/PASEP. Avalie esta possibilidade, não esquecendo que poderá gerar dúvida ao leão (ele não entende certas coisas contra ele...) e talvez o chame para uma explicação dentro da jaula.

Outra possibilidade é, por falta de opção, NÃO DECLARAR estes recolhimentos ou arriscar e declarar em PAGAMENTOS EFETUADOS, código 36 - que é seu antigo código de previdência complementar .

código 36 - FUNDO DE REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FRGPS - CNPJ 16727230/0001-97

sds
Jose Bezerra


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