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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Edvania Pereira de Souza

Edvania Pereira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 11:59

Bom dia,

estou com uma pequena dùvida referente a ferias no feriado em maio tem alguns funcionário que vai entrar de ferias porem 01/05/2018 é feriado qual a data correta que devo da ferias para o funcionário sem prejudicar o funcionário por causa do feriado, porque na CLT fala que não pode ferias para o funcionario proximo do descanso e feriado?




Edvania Souza.

Guilherme Siqueira

Guilherme Siqueira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 12:06

Boa tarde Edvania !

“Art. 134. .............................................................

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

§ 2o (Revogado).

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.” (NR)

Att,

Guilherme.

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