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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração de dinheiro recebido do exterior

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:20

Nao ha como declarar, pois sem documentos habeis, caso cais na malha como vai se explicar. A nao ser que voce peça ao seu Banco em que houve esses recebimentos , os extratos em que esses valores deram entrada no Pais, porem voce tem que explicar a origem dessas remessas recebeu a que titulo , serviços, transferencias de parentes, enfim sem a origem , nao tem como fazer.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
BRUNO

Bruno

Bronze DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:36

Boa Tarde Amigos
Preciso de uma ajuda, tenho uma cliente que recebeu valores do sobrinho residente do exterior todos os meses do ano de 2017 e agora tenho duvidas de quais procedimentos adotar para declarar tais valores.
Uma parte destes valores veio na remessa do banco como doação, e sei como declarar (rendimento isento e apurar itcmd se precisar), mas a outra parte do montante veio na remessa como " manutenção de residente" que é para cobrir as despesas da familia aqui no Brasil, a duvida é seguinte, tenho 3 opcoes: 1º considerado como rendimento recebido de pf/ exterior e apuro carne leao, 2º considero tambem como doacao e apuro com tal ou a 3º não considero como nada, pois o valor recebido foi para cobrir despesas com a familia, não apurando impostos algum e nao declarando nada.

Alguem me ajuda por favor.

Obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 19:23

Essa parte de manutençao da familia , me parece que e isenta ate um determinado limite, mas como tudo muda, e voce ficar mais tranquilo, consulte no Perguntao, pois la tem a resposta e a mesma e Oficial, ou seja, nao tera que se preucupar em fazer prova posteriormente, caso venha a ser chamado. Quanto a parte que veio como doaçao voce mesmo , estudou o problema pois dependendo do estado e do limite podera ter A tributaçao da doaçao.. Melhor ver antes de declarar, para nao ter dor de cabeça deposi por detalhes burrocraticos. Boa sorte e saude.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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