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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 14:13

No próprio momento da transformação da natureza jurídica, ENTRETANTO como voce esta no andamento do exercício, nao será possível a opção que devera ser feita, agora somente em Novembro, para vigorar a partir de 2019. Converse com seu contador, pois EIRELI já nao e o que muitos pensavam, pelo contrario se tornou uma grande dor de cabeça para muitos, a começar pelo valor do Capital exigido, pois tem que provar a origem com documentação hábil. Caso va iniciar os procedimentos, aconselho a baixar a MEI, e abrir uma nova empresa com outro CNPJ, e ja enquadrando no Simples no próprio instrumento, e sendo firma Individual, poderá abrir com um Capital menor, mais adequado, os benefícios da EIRELI foram anulados pelo Novo CC, praticamente nao tem vantagem alguma, melhor firma Individual, e voce ja inicia no SIMPLES, sem precisar esperar o ano que vem e ser tributado nesse período de 2018 em que for EIRELI, pelo Lucro Presumido, muito mais complexo e caro. Persistindo alguma duvida nos retorne. Consulte sempre seu contador.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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