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RRA no IRPF 2018

Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 13:48

Boa tarde.
Estou fazendo o Imposto de Renda de uma cliente que é separada. Divorciou em 2017, mas o ex-marido recebeu uma Ação trabalhista em 2017, com depositos de Janeiro a Outubro, de uma empresa que trabalhou até 2012, e repassou 50% a ela.
Minha dúvida é: na declaração dela quem é a fonte pagadora?
Os lançamentos são na ficha RRA? Se forem, qual o numero de meses que devo colocar?
Desde já agradeço

Loren
Contadora
[email protected]

"Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência." (Henry Ford)
Loreny M S Francisco

Loreny M s Francisco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 15:09

Boa tarde Márlus,

Meu entendimento inicial também foi esse, que seria um rendimento isento. Mas precisava mesmo trocar ideia aqui, pra não errar. Li muito sobre RRA, pensões, mas nada que se encaixasse nesse contexto.
Eles ainda eram casados quando ele trabalhava nessa Empresa.

Consegui falar com a advogada. É meação de Direitos.

Loren
Contadora
[email protected]

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