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ECF - Redução da base de calculo do IR

Diego Davel Bonfim

Diego Davel Bonfim

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 12 abril 2018 | 19:16

Olá a todos, eu estou tentando fazer a ECF 2018 (ano-base 2017) de uma empresa do lucro presumido que tem em uma de suas atividades isenção de IR (produção de livros, revistas e etc...), logo a base de calculo do IR e da CSLL serão diferentes.

Preencho o registro P200 campo 8 com o valor da base do IR, e o registro P400 campo 4 com a base do CSLL (são valores diferentes).

O PVA emite um erro dizendo que o IR não é igual a ([receita bruta] - [devoluções] - [descontos]), mas de fato não é! Parte daquela receita é isenta, qual é a maneira correta de fazer esse calculo?

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