x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 414

DME - Dúvida na obrigatoriedade

Clara Lopes

Clara Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 12:01

Bom dia Colegas,

Li e reli o manual da DME e persiste a seguinte dúvida, que menciono no exemplo abaixo.

10 clientes diferentes pagam 3.000,00 cada, a um mesmo credor, dentro do mesmo mês. Esta empresa que recebeu os 30.000,00 de 10 clientes diferentes é obrigada a entregar a DME?


Atenciosamente;

Samuel Lima Paulo do Ramo

Samuel Lima Paulo do Ramo

Prata DIVISÃO 3, Professor(a) Universitário
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 13:47

"São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenha recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda, decorrentes das operações a que se refere o art. 1º, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica."

Samuel Lima
Contador Formado pela Universidade Federal do Ceará
Consultor e Palestrante.
Fanpage: https://www.facebook.com/SamuelLimaContador
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/samuel-lima-contador/
Clara Lopes

Clara Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 11:53

Obrigada, Samuel.
O transcrito acima é o Art 4º da IN 1761, o parágrafo 1º é que gerou a dúvida.

§ 1º O limite a que se refere o caput será aplicado por operação se esta for realizada entre o declarante e mais de uma pessoa física ou jurídica, independentemente do valor recebido de cada pessoa.


Então se recebermos 30.000,00 em espécie no mês, independente do valor recebido de cada pessoa, há a obrigatoriedade de entrega da DME?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.