x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 617

Declaração de IRPF - Herança

Juliane Béda Tessaro

Juliane Béda Tessaro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 15:18

Prezados colegas,

Tenho um caso muito particular de declaração de IRPF, onde o declarante foi inventariante em um processo de partilha. Gostaria da opinião de colegas mais experientes a fim de tomar a decisão mais assertiva.
Irei resumir os fatos em tópicos para facilitar o entendimento. Ao analisar os fatos, me deparei com a seguinte situação:

1 - Escritura Pública de Inventário finalizada em 22/01/2016.
2 - Declaração Final de Espólio enviada em abril/2018, sendo o valor da situação dos bens na data da partilha e o valor de transferências dos bens, tal como no inventário (valores atualizados).
3 - O de cujus não havia informado todos os bens na declaração quando ainda era vivo.
4 - Os herdeiros também não informaram a herança em suas respectivas declarações.

A fim de se evitar a malha fina e o pagamento do IR sobre ganho de capital, o que meus colegas sugerem a fim de regularizar a situação do declarante perante a Receita Federal?

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 15:27

Juliane Béda Tessaro
Depende de vários fatores, mas o mais critico é o Valor da Transferência ser maior que a Situação da Data da Partilha (entenda-se Situação da Data Partilha, o valor que estava informado na declaração do falecido e não do Inventário); pois haverá Ganho de Capital com imposto em torno de 15% da diferença.

Juliane Béda Tessaro

Juliane Béda Tessaro

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sábado | 14 abril 2018 | 15:51

Caro Valter, obrigada pelo interesse!
A principal questão é, que os bens não foram informados nas declarações do de cujus, quando ainda era vivo. Dessa forma, eu pensei em retificar as últimas declarações do de cujus, incluindo os bens juntamente com as benfeitorias. Entretanto, na Instrução Normativa SRF nº 81/2001, art. 10º, §3º, diz que é vedado a retificação da declaração final de espólio.
Dessa forma, gostaria da opinião de outros profissionais, com mais experiência, que pudessem me ajudar a ver outras possibilidades.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.