Anderson Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 3 Prezados, diversos imóveis foram doados para uma empresa (lucro presumido) porque se tinha a expectativa de que tais doações eram isentas de apuração de impostos por parte da PJ, sendo devido somente o ITCMD. Contudo, após pesquisas, verifiquei que ao contrário da pessoa física, doações para a PJ são rendimentos tributáveis. Dito isso, tenho algumas dúvidas:
1) Em caso de autuação por parte da RF, qual será o valor utilizado para apurar o imposto devido/multa? O valor declarado na escritura, o valor de avaliação ou o valor de mercado do imóvel?
2) Existe alguma saída contábil para registrar esses bens sem o pagamento do imposto? Segundo minhas pesquisas, esse caso não se enquadra em subvenção para investimento, caso exclusivo quando o subventor é do pj de direito público.
3) Vocês já tiveram casos de clientes autuados com base em informações obtidas exclusivamente pela DOI por parte da RF?