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Transferência de Mercadorias Interestadual

Renato Soares De Resende

Renato Soares de Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 18:14

Caros (as),

Estou captando um cliente e tenho as seguintes dúvidas:

1 - Na transferência de mercadorias entre matriz e filial optantes pelo SN (Do PA para SP) haverá o Difal?

2 - Caso a mercadoria estiver sujeita ao ICMS ST, sendo produzida pela matriz (SP), o recolhimento será pela filial (SP) na venda?

Obs.: Estou verificando se a filial SP poderá ser varejista e atacadista, ou, somente a indústria (PA) vender para revendedores.

Grato,

Renato Resende

Pela manhã semeia a tua semente, e à tarde não retires a tua mão, porque tu não sabes qual prosperará, se esta, se aquela, ou se ambas serão igualmente boas. Ec 11:6

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