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TRIBUTOS FEDERAIS

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Correção PER/DCOMP

Fernando Cartaxo

Fernando Cartaxo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 15 anos Segunda-Feira | 5 outubro 2009 | 09:55

Estamos com uma pendência na RFB,
PA/Ex Dt.Vcto Valor Original Saldo Devedor Unid. Monet.
11/2008 30/12/2008 651.296,36 190.670,15 REAL

Na verdade,foi feito o lançamento ao contrário. O valor do IR foi lançado com o valor de Contribuição Social, e vice-versa. Porém, não estamos conseguindo fazer a alteração.

Quando entamos alterar a Per/DCOMP, recebemos a seguinte informação: ERRO! VALIDADOR PERDCOMP. A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA. ESTAVA VEDADA A COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS DE ESTIMATIVA DO IRPJ OU DA CSLL NA DATA DE TRANSMISSÃO DO PER/DCOMP ORIGINAL (ART. 29 DA MP 449, DE 2008).

ja verificamos se poderia ser a versão do programa, pois o Art. 29 da MP 449, havia sido vedado posteriormente. Porém já verificamos, e não é a versão do programa. Como podemos alterar a PerdComp?

Agradeço antecipadamente!

ROGÉRIO VIEIRA DE SOUSA

Rogério Vieira de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 18:48

Fernando, boa tarde
De acordo com a lei 11.941 de 2009.

Foi revogada a MP 449, onde citava no art. 74 § 3 IX.

IX - os débitos relativos ao pagamento mensal por estimativa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL apurados na forma do art. 2o.

Esse problema, deve ser a versão da PER/DCOMP.

Tente baixar a versão 4.2


Fernando Cartaxo

Fernando Cartaxo

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Financeiro
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 19:00

Rogério
mutio obrigado! Realmente já foi revogada.

Porém acredite ou não: a problema é que nem a versão 4.2 está atualizada, nem o validador de Perd/Comp da Receita está atualizado.

Já informei a receita, e entrei com pedido manual, preenchendo a Per/DComp manualmente (formulário).

Abçs!

Salvatore Stutz

Salvatore Stutz

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 19:12

Boa noite, Fernando.
Infelizmente, você não poderá apresentar a retificadora,
seja via programa ou em formulário.
Os efeitos da MP 449/08 são válidos para os fatos ocorridos
durante a sua vigência.
Veja a orientação da RFB AQUI

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