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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enquadramento de NCM

Christiane Tomita

Christiane Tomita

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Domingo | 15 abril 2018 | 20:25

Olá boa noite!

Tenho dúvidas quanto a 2 itens, no caso a bebida de amêndoa e leite de coco que estão classificados com o mesmo NCM 2202.9900.

Lendo alguns dos comentários em outros sites estes se classificariam na Ex 01 e seu PIS/COFINS seria tributado a alíquota básica (1,65 e 7,6), porém, pelo que entendi esses itens não possuem em sua composição nem leite, nem soja e nem cacau. Na verdade ela não se enquadra em nenhuma Ex, estou beeeeeemmmm confusa, afinal de contas é alíquota básica ou é geral (PIS/COFINS), tem IPI ou não tem?

Agradeço se puderem me ajudar com esta dúvida.

Chris Tomita

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 07:54

Olá Christiane Tomita

Bebida de amêndoa eu não tenho registro aqui, mas o leite de coco, daqueles vendidos em Supermercado, pela informação que tenho, deveria ser a NCM 2009.89.90:

Capítulo 20 - Preparações de produtos hortícolas, de frutas ou de outras partes de plantas.

2009 Sucos (sumos) de fruta (incluindo os mostos de uvas) ou de produtos hortícolas, não fermentados, sem adição de álcool, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes.
2009.8 - Suco (sumo) de qualquer outra fruta ou produto hortícola:
2009.89 Outros
2009.89.1 Suco (sumo) de pêssego, de acerola (Malpighia spp.) e de maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.11 De pêssego, com valor Brix igual ou superior a 60
2009.89.12 De acerola (Malpighia spp.)
2009.89.13 De maracujá (Passiflora edulis)
2009.89.19 Outros
2009.89.2 Água de coco (Cocos nucifera)
2009.89.21 Com valor Brix não superior a 7,4
2009.89.22 Com valor Brix superior a 7,4
2009.89.90 Outros

Agora, se tratar-se de uma bebida vegetal, essa matéria pode te ajudar:

http://www.mixfiscal.com.br/bebida-vegetal-e-sua-classificacao-fiscal/

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