Sirlene
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal Bom dia a Todos!
Estou com duvidas referente a entrega da EFD - CONTRIBUIÇOES, na Instrução Normativa RFB Nº 1.525, de 1º de março de 2012.
No artigo 5º e II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;
Enfim minha duvida é qualquer empresa que teve contribuições a recolher no valor igual ou inferior 10.000,00 ( dez mil reais ), esta dispensado a entregar EFD - CONTRIBUIÇÕES ?