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IRRF 2018 - Duvida sobre usufruto

Thiago Andre de Oliveira Benedito

Thiago Andre de Oliveira Benedito

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 15:35

Boa tarde pessoal,

Tenho 3 perguntas sobre irrf 2018 :

No ano passado meus sogros passaram um terreno em usufruto para dez pessoas (Filhas e maridos), eu fiquei com 1/10 e minha esposa com 1/10,

Estou fazendo as declarações minha e de minha esposa separadamente, minha duvida é , o terreno vale R$126.000 então devo declarar no campo bens e direito o terreno e no valor indico R$12.600 ( 1 décimo do valor que me cabe) , em descrição indico que esta em usufruto pelos meus sogros ?

Preciso declarar também em rendimentos não tributáveis como transferência de imoveis/herança, indico o mesmo valor lá ?

O usufruto esta em nome do meu sogro e de minha sogra, em rendimentos não tributáveis consigo indicar apenas uma pessoa e CPF , devo então criar um para cada?

Se souberem responder todas ou uma só agradeço muito, falta só isso para entregar.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 17:28

Boa Tarde.

Estou fazendo as declarações minha e de minha esposa separadamente, minha duvida é , o terreno vale R$126.000 então devo declarar no campo bens e direito o terreno e no valor indico R$12.600 ( 1 décimo do valor que me cabe) , em descrição indico que esta em usufruto pelos meus sogros ?

Sim.

Preciso declarar também em rendimentos não tributáveis como transferência de imoveis/herança, indico o mesmo valor lá ?

Sim, no código 14 nos rendimentos isentos.

O usufruto esta em nome do meu sogro e de minha sogra, em rendimentos não tributáveis consigo indicar apenas uma pessoa e CPF , devo então criar um para cada?

Não, você deve observar nos documentos que normalmente está escrito assim: Fulano de tal casado com fulana.... eu coloco o nome do Esposo, e também o bem deve estar na declaração dele.

Espero ter ajudado

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Segunda-Feira | 16 abril 2018 | 20:00

Thiago Andre de Oliveira Benedito

Repassando conforme o Perguntas e Respostas 2018 da Receita Federal
DOAÇÃO DE IMÓVEL USUFRUTO
458 Como declarar imóvel recebido em doação com cláusula de usufruto?
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário (você), no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida, inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo Situação em 31/12/2017 (R$) e, também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua propriedade -(1/10)
Na Declaração de Ajuste Anual do doador:
Se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e Direitos, informando no campo Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como,se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item da Declaração de Bens e Direitos (do doador), no campo Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total declarado ou de aquisição do imóvel doado.
(Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, art. 1.393)
Lembrando: Os bens comuns do casal devem ser declarados em uma única declaração (mesmo entregando em separado, exceto se forem exclusivos).

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