Peadl
Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a) Olá Prezados(as),
Tenho uma dúvida referente ao custo que tenho referente a taxas cobradas por cada venda efetuada no Mercado Livre/Mercado Pago.
O site que hospeda meus anúncios, cobra por cada venda 11% do valor do produto caso o anúncio seja feito na modalidade "Clássica" ( que oferece menos visibilidade) ou 16% caso a compra seja feita num anúncio de modalidade "Premium" ( que oferece maior visibilidade e parcelamento sem juros) .
Para essas taxas cobradas são emitidas Notas Fiscais de Serviço com a finalidade de "Corretagem de Vendas" e "Gestão de Recebíveis".
Minha dúvida é: Posso utilizar tais Notas para compor minhas despesas operacionais dedutíveis a serem apresentadas na apuração do Lucro Real, uma vez que a loja opera pelo site e não temos outra fonte de rendimentos, considerando a prerrogativa de Despesas Operacionais Dedutíveis:
Nos termos do art. 299 do RIR/1999, são os gastos não computados nos custos, mas necessários às transações ou operações da empresa, e que, além disso, sejam usuais e normais à atividade por esta desenvolvida, ou à manutenção de sua fonte produtiva, e ainda estejam intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços, conforme determina o art. 13 da Lei nº 9.249/1995.
Excluem-se desse conceito, portanto, os dispêndios representativos de inversões ou aplicações de capital (Parecer Normativo CST nº 58/1977, subitem 4.1) e aqueles expressamente vedados pela legislação fiscal (art. 13 da Lei nº 9.249/1995).
A legislação fiscal exige, ainda, que as despesas operacionais estejam devidamente comprovadas por documentos hábeis e idôneos a comprovarem a sua natureza, a identidade do beneficiário, a quantidade, o valor da operação, etc.
Desde já agradeço a atenção destinada a este tópico.