Claudinei
Bronze DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia amigos!
Tenho um cliente que esteve enquadrado no Simples Nacional de Janeiro à Outubro de 2017, e nos meses de Novembro e Dezembro foi tributado pelo Lucro Presumido uma vez que perdeu a condição do simples.
Minha pergunta é a seguinte: Tenho que entregar á ECD e ECF do exercício todo ou apenas do período de novembro e dezembro?
Alguém pode me ajudar?
Obrigado!
Claudinei