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Jessica Karine
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia!
Tenho um cliente que ele ja e aposentado porem com menos de 65 anos e agora conseguiu isenção pois tem uma doença grave. Qual o valor maximo que eu posso colocar como isento?
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Jessica Karine
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia!
Tenho um cliente que ele ja e aposentado porem com menos de 65 anos e agora conseguiu isenção pois tem uma doença grave. Qual o valor maximo que eu posso colocar como isento?
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Bom dia.
RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS - CÓDIGO 11 - DEDUÇÃO TOTAL.
"conseguiu a isenção por doença grave"...
Quando a previdência social dá o informe de rendimento ela já especifica esta condição.
sds
José Bezerra
Jessica Karine
Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal Bom dia,
Pois bem sim ele conseguiu isenção por doença grave porem somente esse ano de 2018 mais no pedido vem destacado que a isenção seria de 2013 ate 2019.
Mas no informe o rendimento dele vem como tributáveis.
Jose Bezerra Conceição
Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Vale a pena ir ao posto do INSS e substituir o informe com a documentação que ele tem em mãos.
Melhor do que enviar como "não tributável" , cair na malha fina e depois justificar.
sds,
José Bezerra
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