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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DANILA DÉBORA PEREIRA

Danila Débora Pereira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:06

Tenho uma empresa que esta sem movimento desde de quando abriu Dezembro de 2017, porém não foi transmitida a guia de DAS sem movimento entreguei tudo agora em Março de 2018 queria saber se meu cliente terá alguma multa para pagar?

Fabiano Takakuwa

Fabiano Takakuwa

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 15:17

Boa tarde Danila, sim.

A empresa que deixar de encerrar o PGDAS-D até o vencimento do DAS está sujeita à multa.

A multa é de 2% (dois por cento) ao mês calendário ou fração, a partir de 1º/4/2013, limitada a 20% (vinte por cento), sendo que a multa mínima a ser aplicada será de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência (artigo 89 da Resolução do CGSN nº 94/2011)

A multa mínima é aplicada mesmo na hipótese de ausência de receita bruta no mês.

A Receita Federal não cobrou multas das informações prestadas no PGDAS-D de 2012 transmitidas até 5 de abril de 2013, conforme autorizado pela Resolução CGSN nº 106/2013.

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