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Ganho de capital - Meação e Herança

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 20:41

Colegas, boa noite

Estou com uma dúvida quanto à atualização de bem imóvel pelo valor do Inventário.

O pai do meu cliente faleceu no ano de 2016 e deixou um bem imóvel para a viúva e os 4 filhos do casal. O valor atribuído no Inventário foi de R$ 800.000,00. Desejo fazer essa atualização no Imposto de Renda Final do Espólio, já que o valor declarado ao longo do tempo está de R$ 100.000,00.
A viúva é meeira e ficou com 50% do imóvel. Minha dúvida é quanto ao ganho de capital para realizar essa atualização.

O ganho de capital incide sobre os 50% da meação? Se não incidir, como faço o Ganho de Capital do percentual restante? Qual valor devo utilizar? Se for utilizar 50% do valor atribuído, o Espólio se enquadra na isenção de um único bem imóvel vendido por menos de R$ 440.000,00?

Obrigado desde já,

Rodrigo Ribeiro

Rodrigo

Rodrigo

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 20 abril 2018 | 10:12

Bom dia Sr. Valter,

Já fiz a simulação no Ganho de Capital. A minha dúvida é quanto ao preenchimento correto do Ganho de Capital.

Analisando a SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA COSIT Nº 19, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013, li que "Na transferência do direito por herança, há transferência do patrimônio do de cujus para o herdeiro. Já na meação, não há transferência, pois a parcela do cônjuge meeiro sobrevivente já lhe pertencia. Se não há transferência, não há apuração de ganho de capital para fins do imposto sobre a renda."

Como há meação da viúva, estou em dúvida se coloco como data de aquisição o valor inteiro do imóvel R$ 800.000,00 ou a metade de R$ 400.000,00 para cálculo de ganho de capital.

Se for utilizar a metade, tem a questão da seguinte isenção: "Alienação, por valor igual ou inferior a R$ 440.000,00, do único bem imóvel que o titular possua, individualmente, em condomínio ou em comunhão, independentemente de se tratar de terreno, terra nua, casa
ou apartamento, ser residencial, comercial, industrial ou de lazer, e estar localizado em zona urbana ou rural,
desde que não tenha efetuado, nos últimos cinco anos, outra alienação de imóvel a qualquer título, tributada
ou não."
Essa isenção se estende quando é herança ou apenas para venda inter-vivos?

Att.
Rodrigo Ribeiro

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