Jose Eduardo Pereira Machado
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informadorespostas 4
acessos 3.132
Jose Eduardo Pereira Machado
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoDouglas Jr.
Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal José, em relação a tributação de postos de combustiveis, a gasolina, por exemplo aplica-se a alíquota zero à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista (Medida Provisória nº 2.158-35/2001, artigo 42, inciso I).
Não se aplica a alíquota zero à venda de produtos importados, operação sujeita ao disposto no artigo 6º da Lei nº 9.718/98.
Em relação ao IRPJ e CSLL, sua empresa é Presumido ou real? Qual atividade principal?
Jose Eduardo Pereira Machado
Iniciante DIVISÃO 2, Não InformadoLaura
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Estou com um caso parecido com o do Jose e também com muitas dúvidas. Por favor, se alguém puder ajudar. A empresa é Lucro Presumido.
Infelizmente o antigo contador "abandonou" a empresa e não tenho nenhuma informação sobre. Afinal, PIS e COFINS deveriam ser zerados para o combustível? Isso inclui apenas gasolina? Ou etanol e diesel também? E no caso das vendas da conveniência PIS e COFINS tem alíquotas 0,65% e 3% normal?
IRPJ e CSLL é trimestral?
Agradeço desde já.
Tamires
Prata DIVISÃO 2, Assistente Fiscal Boa tarde!
Poderiam me ajudar em relação aos créditos de PIS/COFINS permitidos, no caso de posto de gasolina- lucro real?
Um cliente está se creditando de mercadorias para uso/consumo, e não sei se está correto.
Ex.: NCM 21069090; 64039990; 48025610; 48119090; 96082000.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.