Maria de Fatima da Silveira Carneiro
Iniciante DIVISÃO 1, Analista FinanceiroEstou ajudando um amigo a fazer a declaração de imposto de renda 2018, ele tem 66 anos e recebe duas rendas, na primeira renda já veio a dedução no valor de R$ 24.751,74 , e na segunda renda a empresa , por ele não atingir o teto de valor tributável, colocou o valor de R$ 19.079,90, como parcela isenta dos proventos - 65 anos, deixando em branco o valor do 13 salario, ou seja como eu utilizei no primeiro informe a parcela isenta , na segunda empresa o valor referente a isenção eu passei para a parte tributável , ate ai tudo bem, mais fiquei na duvida , pois a segunda empresa somou o valor do 13 terceiro como isento , e eu utilizei o valor como parte tributável, pois já tinha feito a dedução da parcela no primeiro informe, fazendo isso meu amigo será prejudicado , acredito que o informe da segunda empresa deveria deixar o 13 destacado na parte de tributação exclusiva, pois no momento que dei o critério de tributável para o valor de R$19.079,90, foi embutido o valor do 13 . Como proceder ?