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TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Brasileiro Residente no Exterior com Rendimentos no Brasil

George Gomes

George Gomes

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 14:45

Boa tarde,

Estou para fazer a declaração de um cliente com a condição que ele recebe o salário por uma empresa brasileira (com todas as obrigações recolhidas) só que exerce sua função em outro país, ele reside fora do país a mais de 18 meses e não possuí previsão de retorno.

Como devo proceder: Fazer a declaração normal com os rendimentos, bens etc... Ou faço a declaração de saída definitiva do país (se for essa a opção não terá chance de cair na malha, pois ele possui carteira assinada e as obrigações são recolhidas aqui no Brasil??)

Me ajudem...
Obrigado.

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 18:27

George, na minha opinião, você deveria entregar a declaração de saída definitiva.

Se o contribuinte saiu sem fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País, ao completar 12 meses ausente automaticamente já se tornou "não residente". A partir da caracterização como "não residente", a empresa passa a tributar seus rendimentos de forma exclusiva/definitiva na fonte e deixa de ser obrigatória a entrega de declaração no Brasil.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
https://www.ninjascontabilidade.com.br
[email protected]
Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 09:35

George, bom dia! Não perde, não.

Veja a questão 071 do Perguntas e Respostas IRPF 2018:

"071 — Como é feita a restituição para os declarantes no exterior?

O declarante no exterior deve indicar a conta bancária de sua titularidade, em qualquer banco no Brasil autorizado pela RFB a efetuar a restituição.
Caso o contribuinte não possua conta bancária no Brasil, deve nomear um procurador no Brasil para receber a sua restituição. O procurador, munido de procuração pública, deve comparecer a uma agência do Banco do Brasil e indicar uma conta de sua titularidade, em qualquer banco, para que seja feito o respectivo crédito.
As restituições não resgatadas no prazo de um ano ficam à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e serão pagas mediante Ordem Bancária do Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil."

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
NINJAS! Especialistas em Contabilidade
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