Valéria
Iniciante DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Tarde! Em 09/2017 recebi por acordo judicial valor referente diferença de pensão alimentícia de anos anteriores de minha dependente menor. Parte do valor foi pago com FGTS que estava retido. Minha dúvida é : Preciso pagar o carnê leão do mês de 09/2017 ou posso declarar direto no IR? a parte do valor recebido do FGTS é tributável?