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TRIBUTOS FEDERAIS

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ALEX R GIOVANELLI

Alex R Giovanelli

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:03

Bom dia. Por gentileza, tenho um terreno com uma casa de madeira onde paguei 134mil.
Fiz um emprestimo na CEF de 127mil ano de 2015 para construir uma casa e em 2016 terminei a obra.
Tudo com contrato, terreno com documentacao, habite-se...etc..

Minha dúvida, é como informar este emprestimo de 127mil para construir?
Ele fica em divida ?
Posso atualizar o valor da casa 134+127=261mil já, mesmo estando pagando ainda o emprestimo para construcao?

Por favor, me ajudem o que fazer com essas informacoes para fazer a declaracao.

Grato

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 17:50

O bem será informado no código correspondente na ficha Bens e Direitos.

As benfeitorias serão informadas no próprio código do imóvel na ficha Bens e Direitos.No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel. As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17.

O financiamento, vc declara em dividas e ônus.

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