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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Marília Liberal

Marília Liberal

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:37

Bom dia amigos,

A empresa para a qual presto serviços é uma empresa enquadrada no SIMPLES, e, entre outros serviços, estamos prestando serviços de escritório para uma empresa do exterior, da qual obtemos uma receita mensal e pagamos os impostos corretamente.

Este mês, ao realizar o fechamento do câmbio, constou um "bloqueio" relacionado ao RADAR. Porém, informamos ao banco que somos prestadores de serviços e eles corrigiram, e disseram que precisaríamos nos cadastrar no Siscoserv.

Já entrei no site, mas não encontrei informações específicas, e os manuais que nossos amigos do fórum disponibilizaram no tópico central sobre o Siscoserv, direcionam direto para a homepage do site do mesmo ao invés de abrirem (devem ter mudado o site, algo assim), e no site não consegui encontrar as informações que preciso.

Tenho uma empresa que me ajuda com a Contabilidade, porém eles não realizam serviços relacionados ao Siscoserv, e fiquei com essa pendência para resolver.

Gostaria de saber como é feito o cadastro e quais informações devo prestar ao Siscoserv, no caso da minha empresa. Lembrando que somos enquadrados no SIMPLES Nacional.

Agradeço desde já a atenção e desejo um excelente dia a todos.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 10:53

Marília Liberal,

A IN RFB 1277/2012 e suas alterações determinam a obrigatoriedade do Siscoserv.

Sobre o Simples Nacional, o artigo 2º é muito claro quanto à isenção destas empresas no cumprimento da obrigação:

Art. 2º Ficam dispensadas da obrigação de prestar as informações de que trata o art. 1º, nas operações que não tenham utilizado mecanismos de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações:
I - as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte –(Simples Nacional), e o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e


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Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Marília Liberal

Marília Liberal

Bronze DIVISÃO 3, Analista Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 25 abril 2018 | 11:20

Oi Daniel. bom dia!

Muito obrigada pela sua informação, eu realmente estava com essa suspeita que o SIMPLES não se enquadrava na obrigação do Siscoserv, obrigada por confirmar essa informação. Eu acho que o banco passou a informação incorreta novamente.

Mais uma vez obrigada e um ótimo dia.

Mariana de Souza

Mariana de Souza

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2018 | 16:43

Boa tarde caros colegas.
Já li milhões de coisas, mas minha dúvida permanece.
Meu cliente (optante pelo Lucro Presumido) faz manutenção de equipamentos em Navios de diversas Nacionalidades, mas todo serviço é prestado no Brasil mesmo.
Ele não fez uso de nenhum mecanismo público de apoio ao comércio exterior.
Está obrigado ao SISCOSERV?

A cada escolha uma renúncia, isto é a vida.

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