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IRPF - Financiamento para Construção

Leonardo Jacob

Leonardo Jacob

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:06

Prezados,

Agradeço imensamente se conseguirem me sanar esta dúvida: Como declarar um financiamento de Construção Residencial no IRPF 2018?

Para esclarecer: Diferentemente de outros financiamentos, o de construção residencial, o banco libera dinheiro para conclusão das etapas de construção. Durante este período, o pagamento é somente de juros deste dinheiro "emprestado".
Após a obra concluída é que se inicia o financiamento propriamente dito e o pagamento das prestações o longo do período contratado.

Assim, em 2017, foi recebido um montante do banco que, juntamente com recursos próprios, foram aplicados na obra na forma de material e mão de obra.

Agora em 2018 é que a obra será concluída e se dará o inicio do pagamento das prestações do financiamento.

Normalmente, financiamento de imóveis são lançados na aba Bens e Direitos, sendo informado o valor acumulado durante o exercício.
Neste caso específico, entendo que se seguir por este caminho, estarei duplicando o valor do bem, por exemplo:

Um financiamento de R$ 300.000,00, que em 2017 recebi R$ 120.000,00 do banco.
Investi mais R$ 30.000,00 de recursos próprios, ou seja, gastei em 2017, R$ 150.000,00 na construção, pagando cerca de R$ 2.000,00 de juros ao banco. Os gastos estão todos documentados em NFs, quer seja de materiais ou mão de obra.
Em 2018 vou receber os R$ 200.000,00 restante do banco e investir mais R$ 50.000,00 próprio, totalizando assim, um imóvel de R$ 380.000,00, sendo que terei um financiamento de R$ 300.000,00 pelos próximos 25 anos, pagando prestações mensais.

Como transpassar todas essas informações para o IRPF?

Obrigado a todos.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 10:51

Bom dia.

Quando o financiamento é habitacional, tem que colocar na ficha de Bens e Direitos.

Os valores do financiamento que você pegou no banco não é colocado em dívidas.

Como você iniciou em 2017, o campo de 2016 deverá estar zerado.

E os valores de recursos próprios e juros que foram pagos devem ser somados e colocados no campo do ano de 2017.

E a cada ano você deverá somar as parcelas e juros pagos ao banco e mais os recursos que você for investindo com o ano anterior.

Então o valor da sua casa irá aumentar de acordo com os anos.

Qualquer dúvida, espero ter esclarecido.

Leonardo Jacob

Leonardo Jacob

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 11:24

Muito obrigado pela resposta, porém com base nela, tenho mais uma dúvida:

1) E onde eu lançaria os valores que o banco me liberou? Porque se juntar minha receitas normais, eu não teria recursos suficientes para gastar o que foi gasto em 2017 nesta construção. Então eu não teria que demonstrar para a Receita Federal que obtive valores de outra fonte, neste caso o banco, de forma que justificasse a procedência destes recursos?

O que me causa confusão neste caso, é que em um financiamento normal, o "dinheiro" do financiamento não passa pelas mãos do comprador, não tendo assim o fluxo de recursos: entrada + saída + parcelas futuras.
No financiamento de construção, efetivamente recebi e gastei um recurso proveniente do banco, logo tenho "evidências" de gastos que não conseguiria justificar somente com minha renda.

Não seria um item de questionamento da Receita?

Muito obrigado mais uma vez.

Leonardo Jacob

Leonardo Jacob

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 13:47

Sim, é sim aprovado pelo SFH, e o bem é dado como garantia do financiamento.

Neste caso, não somente a casa em si, fruto da construção pelo financiamento, mas o terreno também, que já era de minha propriedade.

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 14:02


Financiamento
Atenção, pois esse é um ponto que causa confusão. Financiamentos que tenham como garantia o bem adquirido não devem ser declarados como dívidas. Financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), empréstimo em que há alienação fiduciária, hipoteca e penhor são exemplos de empréstimos que têm o bem como garantia, e que portanto não devem ser declarados como dívidas.

Essas operações devem ser incluídas na ficha "Bens e Direitos". Lá, o contribuinte deve informar por qual instituição o bem foi financiado, qual seu valor total e quanto foi pago até agora. O valor declarado no campo “situação em 31/12/2017” deve ser a soma de todas as parcelas pagas até aquela data. Nos próximos anos, o contribuinte vai acrescentando no valor do bem aquilo que foi pago, até quitar o empréstimo. No final, o valor declarado do bem será aquele pelo qual ele foi adquirido.


Fonte: epocanegocios.globo.com


O financiamento habitacional é diferente, você deverá colocar na descrição o valor que está financiado e em qual instituição.

O que você deverá ter caixa, será o valor das parcelas pagas e recursos próprios investido.

Leonardo Jacob

Leonardo Jacob

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 14:22

Mayara,

Perfeito, este ponto está entendido. Financiamento lançado em Bens e Direitos.

Inferi então pela sua resposta, que o valor que eu efetivamente recebi do banco eu não "lanço" em nenhum campo de valor, somente no campo de descrição do item que vou colocar na aba Bens e Direito.
Ali vou informar a descrição do imóvel e os dados do financiamento: valor total, prazo, gastos com material, mão de obra, etc, assim como esse montante recebido da instituição financeira.


E o valor que lançarei no campo de 2017 é o somatório dos recursos próprios e juros pagos até o final do exercício.

Resumidamente, é isso mesmo?

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 14:41



Ali vou informar a descrição do imóvel e os dados do financiamento: valor total, prazo, gastos com material, mão de obra, etc, assim como esse montante recebido da instituição financeira.

Essas informações do gasto, mão de obra não mencionamos. Só o montante recebido da instituição.

O restante é isso mesmo.

Att

Mayara

Leonardo Jacob

Leonardo Jacob

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 15:03

Mayara,

Te agradeço imensamente pelos esclarecimentos.
Confesso que não tinha vislumbrado esta solução e estava preso nesta dúvida.

Mais uma vez, muito obrigado.

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