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TRIBUTOS FEDERAIS

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Elaine

Elaine

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 26 abril 2018 | 16:16

Boa tarde,

Tenho uma empresa do regime do simples nacional situada no município de São Paulo que vende grande parte das suas mercadorias para órgãos públicos, tanto municipal, como estadual e federal e fora do estado de SP....Essa empresa também compra mercadorias fora do estado de SP e algumas aqui fazem parte da substituição tributaria, outras não.
Minha duvida é seguinte, ela é obrigada recolher diferencial de alíquotas/antecipação tributaria mesmo vendendo para órgãos públicos? Se não, quais órgãos públicos ela tem beneficio da isenção? Isso depende da saída (vendas dela)?

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