x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 341

Imposto de renda

clé pereira

Clé Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:00

Bom dia !

Tenho um colega que comprou um veículo em 2014, mas na época ele era isento de declaração, a primeira declaração que ele fez foi em 2016 como seria declarado valor deste veículo na declaração de 2018-2017 cujo o mesmo foi quitado em 2017?

precisa retificar 2016? cujo não foi informado o valor do veículo?

PAULO SOUSA

Paulo Sousa

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 10:16

Bom dia!

O correto é declarar em 2017 o valor do bem adquirido.

No campo DISCRIMINAÇÃO do IRPF-2018/2017, indique com clareza o evento ocorrido, em sua plenitude. Indicando data de aquisição, valor, forma, de quem adquiriu incluindo o CNPJ ou CPF, qual a forma da aquisição, dentre outras informações que puderem ser esclarecedoras do fato.

Na sequência no campo Situação em 31/12/2016, cite a posição que estava naquele período, e no campo Situação em 31/12/2017 indique o valor total do veículo.

A partir dai dê prosseguimento normal ao tratamento desse veículo.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.