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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto renda pessoa falecida

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:12

Casal aposentados declarando em conjunto. Comunhão universal. Ambos com renda do INSS. Maior de 65 anos. Tem uma casa. 2 filhos. Ela, como dependente, faleceu em março 2017. Formal de partilha abril 2017 - encerrado em outubro 2017. Como declarar?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 19:08

Colega Jose Bezerra;
O ideal e se orientar com o advogado que cuidou do inventario, isso porque, caso o conjuge , sobrevivente tenha feito termo de renuncia para os filhos, para nao ter que numa eventual morte dele tenham que gastar mais recursos, com outro inventario. A declaração será de uma forma e se nao fez tal declaração sera de outra forma, somente da certeza do que foi feito e possivel uma orientaçao correta. e responsável.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
elisangela cristina alves

Elisangela Cristina Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 22:23

carissimos preciso de uma ajuda
primeira vez
saiu a escritura de partilha , a pessoa faleceu em janeiro/2017, a escritura saiu junho/2017
duvidas: foram feitos os irpfs normais, agora tenho que finalizar como devo proceder no preenchimento ?
sei que transfere os valores para os herdeiros, mas nos bens e direitos eu coloco tudo ? nao sei o que fazer

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 06:26

Bom dia Elisangela.

Estamos no mesmo barco, temos coletes salva vidas e o rio esta ficando calmo. Até 2ª (3 dias), sairemos da tempestade. Não vamos citar nome de forenses para não incorrermos em erros. Aqui tem muita gente experiente. Entendi mais ou menos meu caso. Voce já esta anos luz em minha frente.
Mais tarde estarei expondo com números minha situação e fazendo um "boneco" da declaração. Os mestres (aqueles mais experientes) estarão me corrigindo e acertando detalhes onde estiver errando. Acompanhe.

sds
José Bezerra


1ª declaração de espolio. Conto com apoio dos colegas para ajustes onde necessário.

Dados reais( algum passo errado favor corrigir ):
Bens 31/12/2016 - 1 casa R$ 52.000,00
1 casa R$ 58.000,00

ABERTURA DO ESPÓLIO: Estes bens TRANSFIRO para o ESPÓLIO, descrevendo no histórico que esta sendo transferido para o CPF tal, etc... pelo valor original ( em 31/12/2017 na declaração do viúvo aparece zero).
(1ª duvida: faço esta declaração e envio para a receita ou * esta mesma declaração vai servir para o encerramento?)


Cartório/advogado encerraram partilha na seguinte condição:
1 casa – R$ 253.921,00 + 1 casa R$ 217.071,97 = 470.992,97 (poderiam ter feito pelo valor histórico para não ter ganho de capital ?)
O viúvo recebeu 50% do bem = 235.498,49
1 herdeira 117.748,24
1 herdeira 117.748,24


ENCERRAMENTO DO ESPÓLIO: TRANSFIRO da declaração do ESPÓLIO o quinhão equivalente a cada herdeiro (pelo valor da escritura de partilha ?) e zero a declaração de bens do espólio em 31/12/2017.

No histórico transcrevo os valores que receberam e em 31/12/2017 coloco zero, como abaixo:
Bens 31/12/2016 - 1 casa R$ 52.000,00 Bens 31/12/2017 - 1 casa zero
1 casa R$ 58.000,00 Bens 31/12/2017 - 1 casa zero

Se o procedimento acima estiver correto, favor confirmar.
Duvida:
1) É necessário fazer o GCAP ? Em nome do espólio ou do viúvo?
2) Na declaração do viúvo zero a posição dos bens em 31/12/6016 quando transfiro para o espolio?
3) * Envio a DECLARAÇÃO DE ABERTURA e depois faço outra de ENCERRAMENTO ou uma só é suficiente?

Mais um inconveniente: o viúvo resolveu doar uma parte do que tinha para as herdeiras para que cada um ficasse com partes iguais (33,333333%) .
Este valor esta transcrito na escritura de inventário e partilha.
Dou baixa na própria partilha do espólio ou baixo na declaração do viuvo após o recebimento da herança?

Agradecido,
José Bezerra

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