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TRIBUTOS FEDERAIS

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Multa por Atraso de Obrigações Acessórias (DCTF, EFD Contribuições e SPED Fiscal (ICMS)

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 27 abril 2018 | 11:44

Prezados,

Bom dia!

Um empresa não apresentou as obrigações mensais pertinentes ao seu regime tributário (Lucro Presumido) para os meses de janeiro a março/2018. Anteriormente, era optante do Simples Nacional (até 31/12/2017).

No caso de regularizar, ou seja, entregar tais obrigações como DCTF, EFD Contribuições e SPED Fiscal, será gerado as multas? Os valores de multa são de R$ 500,00 por mês de atraso e por declaração?

No caso, o total seria de R$ 3.500,00 (sem considerar o desconto de 50% para pagamento de multa no prazo).

Obrigação - Jan/18 - Fev/18 - Mar/18 - TOTAL
SPED Fiscal - 500,00 - 500,00 - 500,00 - 1.500,00
EFD Contribuições - 500,00 - 500,00 - 0,00 - 1.000,00
DCTF - 500,00 - 500,00 - 0,00 - 1.000,00
SUBTOTAIS - 1.500,00 - 1.500,00 - 500,00 - 3.500,00

Obrigado.

JAILSON FARIAS OLIVEIRA

Jailson Farias Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 23:11

Primeiramente, obrigado pelo retorno.

Como proceder para obter esta redução de multa, ou seja, efetuar a denúncia espontânea?

Sei que na secretaria da fazenda estadual (SEFAZ) é possível, agora na Receita Federal não sei.

Obrigado

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