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IRPF Como declarar bens comuns em declaracao que era conjunta e passou a ser em separado...

Felipe RS

Felipe Rs

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 03:07

Bom dia a todos,

Eu e minha esposa (como dependente) fazíamos até 2016-2017 declaração conjunta. Ocorre que em 2017 começamos a receber aluguel de um imóvel comum. Optamos então por declarar em separado, para que a receita com aluguel não gere imposto a pagar.

Pesquisei e descobri que os bens comuns devem ser declarados pelo conjunge que declarar os rendimentos do bem (alugueis), no caso será a minha esposa.

A dúvida é como "transferir" os bens comuns da minha declaração que era conjunta para a declaração dela sem a Receita entender que houve ganho de patrimônio do casal.

Como preencher os campos situação em 31/12/2016 e em 31/12/2017 em cada declaração ?

Se deixo os dois em branco na minha e coloco só uma observação que o bem passou a ser declarado pelo cônjuge, preenchendo ambos os campos na da minha esposa...

Ou se mantenho a situação de 2016 e zero a situação em 2017 na minha e na dela zero 2016 e preencho 2017...

ou se apenas passado a declarar os bens comuns na dela e excluo na minha...

Desde já agradeço a ajuda...


Senhores,

Peço desculpa pois ao criar o tópico o computador travou e acabei o criando mais de uma vez.

Peço a gentileza de excluírem os dois que ficaram repetidos.

Obrigado

Marcelo Schaffer

Marcelo Schaffer

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 11:09

Felipe , no caso de contribuintes casados pelo regime de comunhão de bens, ou segue-se a regra geral e tributa-se 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de cada um dos cônjuges ou opta-se pela tributação da totalidade dos rendimentos produzidos pelos bens comuns na declaração de um dos cônjuges. Note que não necessariamente deve ser na declaração do cônjuge onde constarem os bens.

Mas caso você opte por transferir , os bens e direitos comuns não devem ser incluídos na tua Declaração de Bens e Direitos, que informará tal fato no campo “Discriminação”, não sendo informados nos campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e ”Situação em 31/12/2017 (R$)”.

Na Declaração de Bens e Direitos da tua esposa, os bens e direitos devem ser informados, nos campos “Situação em 31/12/2016 (R$)” e “Situação em 31/12/2017 (R$)”, com base nos valores constantes na tua última declaração de ajuste.

Abraço.

Contador CRC-RS 089525/O-6
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