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IRPF - Avós do cônjuge são dependentes?

Luciano Felipe da Silva

Luciano Felipe da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 19:10

Boa tarde,

É possível informar como dependentes os enteados e os sogros (Ambos são dependentes do cônjuge).

Seria possível declarar também os avós do cônjuge? Pela lógica de declarar os pais e filhos do cônjuge, acredito que também seria possível informar os avós.

Não localizei nenhuma fundamentação sobre os avós.
Alguém poderia me ajudar.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 19:16

Luciano,
Sogro e sogra conforme Perguntas e Respostas da Receita
339 A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora? De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76).O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 22.847,76), nem estejam declarando em separado.

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