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imposto de renda - IR

Rodrigo Ferreira
Articulista

Rodrigo Ferreira

Articulista , Gerente Atendimento
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 20:22

Boa noite Leandro!

Para a sua declaração de IR deste ano, você deve considerar o seu Informe de Rendimentos de 2017 (provavelmente a empresa para a qual você trabalha lhe enviou esse documento em janeiro ou fevereiro de 2018). Esse documento reúne todas as informações necessárias da sua(s) fonte(s) pagadora(s) para que você preencha os campos sobre rendimentos recebidos, impostos retidos, contribuições previdenciárias, etc., na sua declaração deste ano.

Gerente de Atendimento e Marketing da Artdata Contábil, empresa de soluções contábil, tributária, societária, trabalhista e previdenciária com mais de 30 anos de expertise construída no atendimento a empresas localizadas em mais de 70 cidades, 15 estados e 20 países. Conte com a gente e fique tranquilo. Inscreva-se na nossa newsletter para receber materiais e conteúdos exclusivos: https://www.artdatacontabil.com.br/blog

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