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IRPF 2018 declaração de bens

Rodrigo Ferreira
Articulista

Rodrigo Ferreira

Articulista , Gerente Atendimento
há 6 anos Sábado | 28 abril 2018 | 20:28

Boa noite Darlan!

Se a soma dos valores dos seus três bens excedeu R$ 300.000,00 em um ou mais anos anteriores, o ideal é que você efetue a regularização da sua situação perante a Receita Federal fazendo a entrega das declarações do(s) ano(s) anterior(es) em atraso, conforme o caso. Se a soma dos 3 bens não ultrapassar esse montante nos anos anteriores, você não está obrigado a efetuar a transmissão da declaração. Lembrando que dependendo dos valores recebidos em 2017 a título de rendimentos tributáveis ou isentos, por exemplo, você já poderia estar obrigado a efetuar a entrega da declaração independente dos valores dos seus bens.

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