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Declaração IRPF com atraso

Luis Felippe Augusto de Oliveira Alves Leal

Luis Felippe Augusto de Oliveira Alves Leal

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 14:11

Boa tarde.

Por um lapso, não efetuei a declaração do exercicio de 2016, porém o fiz agora.
Tenho à restituir uma importância aproximada de R$ 2500,00, porém, devido ao atraso, foi gerada uma multa no valor de R$ 704,00 com um prazo de 30 dias a contar de 02/05/2018. Como eu tenho esse valor a receber como devo proceder ?

- Pago a multa e aguardo a restituição ?

- Eles podem descontar a multa da minha restituição ?

- Devido ao atraso, quando serei restituído ?

- Na instrução da DARF tem uma observação informando que, caso eu não esteja de acordo com valor cobrado, posso tentar impugná-lo, alguém já fez essa impugnação e obteve exito ?


Desde já agradeço e aguardo vosso auxilio.

Álvaro Luís M. de Carvalho

Álvaro Luís M. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 01:35

Boa noite,

A Receita só abate da restituição valores devidos por contribuintes de exercícios anteriores que ainda estão pendentes de regularização junto ao fisco, não multas por atraso.

Pague o DARF gerado da multa, que eles te restituem o valor corrigido caso sua declaração seja homologada por eles e não fique retida por algum erro de preenchimento ou falta de informação.

Se impugnar você perde, pois, tem culpa assumida, por não ter entregue a declaração de 2016.

Não dá pra dizer quando cairá sua restituição, mas deve ficar no grupo de residual de imposto a restituir, acredito que entre out a nov deste ano.

Abraços.

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