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TRIBUTOS FEDERAIS

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Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:38

Olá, para as empresas que estão no primeiro grupo:

1. Registro R1000: INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
2. Registro R-1070: TABELA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS
3. R-2010 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TOMADORES DE SERVIÇO
4. R-2020 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRESTADORES DE SERVIÇO
5. Evento R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria

Somente o item "R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos" está com sua previsão de início de sua exigibilidade para o segundo semestre/2018, o que deverá ser definido em um ato a ser publicado futuramente pela Receita.


1. Registro R1000: INFORMAÇÕES DO CONTRIBUINTE
O evento R-1000 deverá ser o primeiro a ser transmitido pois nele será fornecido as informações cadastrais do contribuinte, contendo os dados necessários para a validação dos próximos eventos da EFD Reinf, inclusive para apuração das retenções e contribuições devidas.
As principais informações a serem declaradas são: o regime tributário a que se enquadra a empresa, dados do contato do responsável pela escrituração do REINF, se a empresa se enquadra na desoneração da folha de pagamento e se está obrigada a entregar o Sped Contábil.
Ele precisa ser enviado na primeira vez que a empresa entregar os arquivos da EFD Reinf (maio/2018 ou novembro/2018) e somente será necessário ser enviado novamente quando houver alguma alteração nas informações enviadas anteriormente. Quaisquer alterações nos dados cadastrais da empresa podem ser atualizadas a qualquer momento pelo contribuinte.

2. Registro R-1070: TABELA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS JUDICIAIS
O evento R-1070 deverá ser utilizado para informar os processos judiciais e administrativos que influenciam na escrituração das notas fiscais e no cumprimento das principais obrigações tributárias principais e acessórias.
Será enviado com os dados cadastrais dos processos administrativos ou judiciais que o prestador ou o tomador de serviço apresente que o isente de recolher o INSS, juntamente com o processo em que ele foi embasado para não haver a retenção.
As principais informações a serem declaradas são: validade, tipo de processo, número do processo e outros dados complementares. Deverá ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento, ou antes do envio de qualquer evento no qual o processo seja informado.

3. R-2010 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – TOMADORES DE SERVIÇO
Neste evento deverá conter somente as informações das notas fiscais de serviços tomados na data de sua competência. Caso a pessoa jurídica faça a contratação de serviços, e nestes incida a retenção de contribuição previdenciária, estes deverão ser declarados na EFD Reinf, mesmo que o documento possua algum processo administrativo ou Judicial impedindo a retenção do INSS.
Já as notas fiscais que não retiveram retenções, não devem ser entregues na EFD-Reinf.
Importante: No caso daquelas notas “perdidas” ou “esquecidas na gaveta”, que não forem enviadas dentro do prazo de competência, para regularizar o envio das mesmas perante o Fisco, as mesmas deverão ser enviadas como arquivo de retificação, já que o sistema do Fisco rejeitará os eventos informados com data de emissão diferente do mês corrente.
Para isto será necessário reabrir o mês de movimento, enviando o registro de reabertura das notas, e enviá-las, pois não haverá situação de arquivos extemporâneos na REINF. Assim, os dados migrarão para a DCTFweb, e o contribuinte poderá emitir o DARF complementar com a contribuição previdenciária referente a essas notas.

4. R-2020 -RETENÇÃO CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – PRESTADORES DE SERVIÇO
Semelhante ao registro R-2010, neste evento deverá ser apresentado a relação das notas fiscais dos serviços prestados pela empresa, que possua retenção de INSS, tenha redução de base de INSS ou não possua valor de INSS devido a um processo administrativo ou judiciário que permita não reter esse valor do tomador, gerando um arquivo relacionando as notas fiscais emitidas.

5. Evento R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
Este registro R-2050 somente deve ser apresentado pelos contribuintes que se dediquem à produção rural com a classificação fiscal como agroindústrias e produtores rurais pessoa jurídica, relacionando todos os documentos de comercialização das suas produções rurais.
Importante: A Comercialização de produtor Pessoa Física deverá ser informada no eSocial e não no REINF.

6. R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos
Neste evento deve ser enviado as informações relativas às bases de cálculo e valores do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, não originadas de relação do trabalho.
Devem ser prestadas as informações relativas a retenção do IRRF, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep incidentes sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Observação: Referente ao registro R-2070 Retenções na Fonte – IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP – Pagamentos diversos, o mesmo será disponibilizado seguindo o cronograma da Receita com previsão para início de sua exigibilidade para o segundo semestre/2018, o que deverá ser definido em um ato a ser publicado futuramente pela Receita.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
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