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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Imposto de Renda Pessoa Fisica x MEI

Gilvane Borba

Gilvane Borba

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 16:21

Prezados,

Estou com o seguinte caso;

Um cliente MEI com atividades de comércio declarou na declaração anual do MEI o faturamento de 54.500,00. O que acontece é que ele não tem nenhum comprovante de despesa, para calcular o lucro real dele. Ao pesquisar encontrei que quando o MEI não tem contabilidade usa-se o método de lucro presumido que no caso é 8% do faturamento.

Pelo que encontrei ficaria assim:

Receita bruta 54.500,00 x 8% = 4.360,00 (Lançado em rendimentos isentos ou não tributáveis) que seria o lucro liquido.
54.500 - 4360 =50.140,00. Esse deve ser lançado em rendimento tributáveis?

Se for esse mesmo o raciocínio posso deduzir o valor do DAS mensal do valor de 50.140,00 que é o único comprovante de despesa, e posso lançar despesas previdenciárias os 5% do DAS que vai para o INSS.

Como o interesse do cliente é pra declarar renda e visando que tem uma movimentação bancária muito boa, ele não quer declarar apenas o valor de um salário minimo e mais o lucro de 4.360,00, pois ele realmente ganha mais que isso.

GILVANE BORBA
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"A dúvida é o princípio da sabedoria."
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 07:57

O ganho do MEI distribuido ao mesmo e de 4.360,00, mas esse valor e isento, Quanto aos ganhos como pessoa fisica, se o ontante for inferior ao limite de isençao e nao tiver oureo item nenhum de obrigatoriedade de declarar, nao sera tributado pois estara isento. Agora se a renda for obrigatorioa acima do limite de isençao ai sim tem que declarar e recolher o devido sem duvida alfguma, porem e necessario ter prova da origem dos ganhos.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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