x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 524

Herança Imóvel - IRPF

Erika Lemes de Aquino

Erika Lemes de Aquino

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Administrativo
há 6 anos Segunda-Feira | 30 abril 2018 | 22:00

Boa noite.

No ano passado minha mãe faleceu e foi feito inventário.

Eu e meu irmão temos 25% de uma casa, cada um, e a minha mãe deixou os 50%dela para nós.

No inventário constou o valor venal do imóvel. O valor que consta nas declarações nossa e dela até então é muito menor que o o valor venal.

Nossa dúvida é: o valor que devemos lançar agora , como herança, é o valor do inventário ou o que estava constanto já nas declarações IR anteriores? Pois entendo que se eu lançar o valor do inventário (venal) devemos pagar o imposto por ganho de capital.

Desculpem, sou bem leiga. Obrigado.

Um abraço!

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:57

Boa tarde Erika,

exatamente isso! Apesar de poder fazer das duas formas citadas, se lançarem pelo valor inventariado deverão (via de regra) pagar Ganho de Capital. Existe a possibilidade de isenção ou redução no valor a pagar caso o imóvel tenha sido adquirido entre 1969 e 1988 (redução) e anterior a 1969 (isenção).

Caso o imóvel tenha sido adquirido posterior a 1988 é melhor lançar pelo valor declarado anteriormente nas últimas declarações e deixar para pagar o Ganho de Capital quando venderem.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.