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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de impostos

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:25

Tem sim por meio de PERDCOMP, como este valor é indevido, fica um saldo na sua conta de PIS, faça um pedido de ressarcimento por meio de PER deste valor e posteriormente faça uma compensação por meio de DCOMP.
Não esqueça de sempre acompanhar o status da solicitação pelo e-cac, pois a RFB as vezes faz uma intimação pedindo explicações sobre o pedido ou sob a compensação.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

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