x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 1.016

Multa Dctf entrega atrasada

Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 14:59

Não entendi muito bem a pergunta, essas DCTF's tem movimento??
Assim, se você for entregar uma DCTF em atraso, (ex.: a de Fevereiro/2018 que deveria ser entregue em Abril/2018 e está sendo entregue somente agora em Maio/2018) você terá que pagar multa sobre ela, o valor da multa aparecerá para você já calculada após o recibo da DCTF, lá estará a informação do código que deve ser recolhido a multa e seu valor. Isso ocorrerá em todas as DCTF's que estiverem sendo entregues em atraso nesta mesma situação.

Agora, se você tiver uma empresa sem movimento, vamos colocar um exemplo, 3 anos sem movimento, e tanto no ano passado inteiro e este ano não foram entregues as DCTF'S, você terá que arcar com 2 multas só, pois a DCTF você entrega uma sem movimento, a segunda sem movimento não tem que ser entregue, e, só é obrigatório a entrega da competência de janeiro de todos os anos. ex:
fev/x1 teve movimento - TEM DCTF
mar/x1 NÃO teve movimento - TEM DCTF
abr/x1 NÃO teve movimento - NÃO TEM DCTF
e, a partir de abril/x1 não será entregue DCTF até que a empresa tenha movimento novamente, ou que chegue janeiro.


Agora se entender sua pergunta assim, ex: o ano todo de 2017 a empresa teve movimento, mas "primeira (janeiro) e a ultima (dezembro) Dctf que esta atrasada", neste entendimento, você só tem que pagar multa referente a competência de janeiro e de dezembro.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.