Se após todo o fechamento e pagamento dos impostos você realizar a distribuição dos lucros temos os possíveis cenários:
LUCRO PRESUMIDO
Em termos fiscais, pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96).
A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997, art. 48).
LUCRO REAL
A distribuição de lucros por empresa com tributação na forma do Lucro Real, deverá ser obrigatoriamente com base em balanço do período. O limite de distribuição de lucros com isenção de imposto de renda será até o limite demonstrado em balanço. A distribuição acima deste valor deverá ser tributada, inclusive com multas e juros quando aplicável. Ou seja, se em seu balanço tem demonstrado 50,00 de lucro, os 50,00 são isentos; mas, se for 50,00 e você distribuir 51,00, o 1,00 a mais você terá que tributar por meio da empresa que recebeu este excedente.