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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de participação

CARVALHO

Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 11:44

Prezados (a), bom dia!

Três empresas constituíram uma empresa que faz toda operação, paga seus impostos e demais compromissos, após essa etapa a mesma obteve um lucro e quer distribuir entre as três que fez o investimento, uma vez que as três empresas são de participação, embora o CNAE principal seja aluguel de imóveis próprios, participação é secundário, enfim, minha dúvida é o lucro distribuído entre essas empresas é tributado quando ambas receber.

Agradeço ajudas de todos.

Carvalho
Cindy Hellen Souza Oliveira

Cindy Hellen Souza Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:21

Se após todo o fechamento e pagamento dos impostos você realizar a distribuição dos lucros temos os possíveis cenários:

LUCRO PRESUMIDO
Em termos fiscais, pode-se distribuir lucros sem a incidência do imposto de renda na fonte, tendo como limite a base de cálculo presumida do IRPJ devido no trimestre, deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN 4/96).
A parcela dos lucros ou dividendos que exceder ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica, também poderá ser distribuída sem a incidência do imposto, desde que a empresa demonstre, através de escrituração contábil feita com observância da legislação comercial, que o lucro efetivo é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado (IN SRF 93/1997, art. 48).

LUCRO REAL
A distribuição de lucros por empresa com tributação na forma do Lucro Real, deverá ser obrigatoriamente com base em balanço do período. O limite de distribuição de lucros com isenção de imposto de renda será até o limite demonstrado em balanço. A distribuição acima deste valor deverá ser tributada, inclusive com multas e juros quando aplicável. Ou seja, se em seu balanço tem demonstrado 50,00 de lucro, os 50,00 são isentos; mas, se for 50,00 e você distribuir 51,00, o 1,00 a mais você terá que tributar por meio da empresa que recebeu este excedente.

Atenciosamente,

Cindy Hellen S. Oliveira
e-mail: [email protected]
Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:51

Olá Aparecido,

Se eu entendi vc pergunta se a receita a ser recebida pelas sociedades investidoras deve ser tributada pelo IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. A resposta anterior - da nossa colega Cindy - trata da tributação na fonte, que não existe se você observar o que ela escreveu.

Em princípio, receitas de lucros e dividendos não são tributáveis, mas há uma hipótese em que não serão registrados como receita. Não será registrada a receita quando for aplicado o método da equivalência patrimonial.

Portanto, para ter uma resposta correta vc deve informar: qual o regime de tributação de cada uma das investidoras? Foi aplicado do método da equivalência patrimonial?

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