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Parcelamento INSS funcionários

ja hidraulica

Ja Hidraulica

Iniciante DIVISÃO 3, Mestre Obras
há 6 anos Quarta-Feira | 2 maio 2018 | 15:47

Ola, Boa tarde


Gostaria de saber se é possível fazer parcelamento do INSS dos funcionários, eu vi que na lei N°8.213 no artigo 7° diz que " Não poderão ser objeto de parcelamento as contribuições descontadas dos empregados, inclusive dos domésticos, dos trabalhadores avulsos, dos contribuintes individuais,as decorrentes da sub-rogação e as demais importâncias descontadas na forma da legislação previdenciária.


A minha empresa no ano de 2017 saiu da Simples Nacional , virou lucro presumido eu consigo efetuar o parcelamento. Estou com essa duvida




Grato !

Álvaro Luís M. de Carvalho

Álvaro Luís M. de Carvalho

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 00:40

Boa noite, JA Hidráulica

As regras de parcelamento junto à Receita Federal ref. a débitos previdenciários continua a mesma, ou seja, a receita só parcela a parte patronal, a descontada dos funcionários pelo empregador e não repassada aos cofres públicos esta não será parcelada, deverão ser recolhidas uma a uma com multa e juros, pois, esses repasses não enviados aos cofres públicos são tratados como crime contra a adm. tributária chamado de apropriação indébita. Se seu débito é grande com eles, aconselho pagar a parte retida em folha dos funcionários e após isto, solicitar parcelamento da outra parte maior que é referente à sua cota parte como empregador.

Espero ter ajudado,

Abraços,

Álvaro.

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 4 outubro 2019 | 17:08

Eu olhei vários tópicos sobre esse assunto, e como este aqui é mais recente aberto, vou postar aqui a minha dúvida que é a mesma original do tópico. Os débitos de INSS descontado do empregado podem ser parcelados? Apesar de ter lido várias instruções que dizem que não, eu estou em dúvida se mudou alguma coisa de 1 ano e meio pra cá, pois tanto pelo eCAC quanto pelo Regularize, o valor do INSS disponível para parcelar é o valor total, engloba tanto a parte descontada dos empregados quanto a parte patronal. Inclusive aqui no escritório têm várias empresas que parcelaram e quitaram os débitos totais de INSS, normalmente. Para empregador doméstico utilizando o eCAC também, os valores descontados dos empregados também podem entrar no parcelamento. Se alguém puder esclarecer pessoa, tô muito em dúvida em relação a isso.

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