Juliana Vieira de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde,
Sou uma empresa sem fins lucrativos Natureza jurídica 307-7 Serviço social Autônomo gostaria de saber se me enquadro na lei 9532 art 12 para remunerar os diretores sem perder a isenção tributaria.
Se sim, esta remuneração pode ser como retirada de pro labore?