Romulo Ferreira Rita
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Olá caros amigos!
Estou trabalhando atualmente com uma gráfica que compra placas de polímeros para confecção de clichês, segundo a lei complementar 127/17 essa confecção passou a ser tratada como uma comercialização, pois o destino desses clichês e confecção de rótulos em embalagens etc.
transcrevo o item 13.5.
13.05 - Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
Sendo assim na saída qual código de operação fiscal (cfop) devo utilizar?
Alguém sabe me informar como se da o diferencial de alíquotas do decreto 9104/17 do estado de Goiás nesse caso.?