x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 927

Cálculo Pis/Cofins

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 11 janeiro 2007 | 21:37

Boa noite Fabrizio,

Se a empresa é prestadora de serviços não deveria comercializar produtos, no entanto nada impede a coexistência de ambas atividades, principalmente se forem correlatas.

Nas empresas optantes pela tributação no Lucro Real Trimestral ou por Estimativa Mensal o PIS e a COFINS obedecem ao regime de incidência Não-Cumulativa, no entanto isto não é regra geral, pois depende da atividade e em alguns casos até de critérios contábeis (por exemplo, os custos orçados em Incorporadoras)

As alíquotas e os cálculos são os mesmos para as receitas auferidas pela venda de bens ou de serviços com raras exceções ditadas pela natureza das atividades.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.