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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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retenções de impostos na fonte.

Regiane Santo

Regiane Santo

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:18

Bom dia, Prezados,

uma de minhas empresas é optante pelo simples nacional no ramo de serviços, ela tomou um serviço e teve retenções referente ao mesmo de ir e csrf. Minha duvida é a seguinte o contribuinte optante pelo simples nacional, estando na condição do tomado dos serviços pode sofrer a retenção?

devo emitir a guia para recolhimento?


Favor fundamentar!



Regiane Santo.


Não almeje altos ganhos, almeje ser excelente no que se propor a fazer.
Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 11 maio 2018 | 15:40

Boa tarde Regiane!

- IR deve ter a retenção.
- CRF não deve ter, conforme Art. 30º – § 2º, da Lei 10.833/03.

Art. 30. Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP. (Vide Medida Provisória nº 232, 2004)
§ 2o Não estão obrigadas a efetuar a retenção a que se refere o caput as pessoas jurídicas optantes pelo SIMPLES.

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]

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