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TRIBUTOS FEDERAIS

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JULIANE ROSSI

Juliane Rossi

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 11:33

Ola gente, tenho uma duvida referente a entrega de DeSTDA,

gostaria de saber quando a empresa é obrigada a declarar todo mês e não somente no mês em que há movimento.


Desde ja agradeço sua atenção.

Anteciosamente,


Juliane Rossi
Rafael Dias de Oliveira

Rafael Dias de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 12:01

Juliane Rossi Bom dia,

Analisei seu questionamento, no § 7° do art. 22 do Anexo 4 do RICMS/SC falava sobre a obrigação da entrega mesmo com valores zerados, porém este foi revogado pelo DECRETO N° 874, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.

No § 10 fala: Observado o disposto no § 9° deste artigo, desde que atendidos os requisitos do aplicativo para geração e transmissão da DeSTDA, e observada a obrigatoriedade em relação às demais unidades federadas: Acrescentado pelo Decreto n° 874/2016 (DOE de 22.09.2016), efeitos a partir de 22.09.2016

I - fica dispensada a transmissão dos arquivos digitais da DeSTDA pelo contribuinte que não efetuar as operações previstas no caput deste artigo; e

II - nos seguintes casos, fica a obrigatoriedade da transmissão dos arquivos digitais da DeSTDA restrita somente aos períodos de referência em que seja apurado débito de imposto para recolhimento mensal, observando também o disposto no § 11 deste artigo:

a) contribuinte que efetuar operação sujeita à antecipação de ICMS com ou sem encerramento de fase;

b) contribuinte que efetuar operação sujeita ao diferencial de alíquotas, relativa à aquisição de mercadorias destinadas ao consumo ou ativo permanente; e

c) imposto retido por responsabilidade, relativo à prestação de serviço de transporte efetuada por terceiro.

É bem confuso, seria bom entrar em contato com o Estado.

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