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TRIBUTOS FEDERAIS

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CARLOS

Carlos

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 14:20

Caros colegas,
Podem me ajudar por gentileza.

Esse novo parcelamento (Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes Pelo Simples Nacional (PERT-SN).

Abrange os débitos previdenciários? ou só os débitos do simples nacional?

Agradeço a oportunidade!
Carlos

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Nataíse Fátima Nunes de Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 19 junho 2018 | 13:52

Boa Tarde.

Acredito que seja esse trecho da Lei.


LEI COMPLEMENTAR Nº 162, DE 6 DE ABRIL DE 2018
Art. 1º Fica instituído o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), relativo aos débitos de que trata o § 15 do art. 21 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, observadas as seguintes condições:



LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
§ 15. Compete ao CGSN fixar critérios, condições para rescisão, prazos, valores mínimos de amortização e demais procedimentos para parcelamento dos recolhimentos em atraso dos débitos tributários apurados no Simples Nacional, observado o disposto no § 3º deste artigo e no art. 35 e ressalvado o disposto no § 19 deste artigo. (Vide Lei Complementar nº 155, de 2016)

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