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TRIBUTOS FEDERAIS

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efd reinf x simples nacional

ALINE ROCHA DA SILVA MARTINS

Aline Rocha da Silva Martins

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 17:51

Boa tarde pessoal!

Vocês sabem me informar como funcionará o Efd Reinf para as empresas do Simples Nacional?
Até onde conheço, as empresas do Simples Nacional são desobrigadas a reter o imposto CSRF, alguém pode auxiliar nesta questão?

Na instrução normativa cita o seguinte:
§ 2º Ato específico do Comitê Gestor do Simples Nacional estabelecerá condições especiais para cumprimento do disposto neste artigo, a serem observadas pela pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Sidney Costa

Sidney Costa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 20:34

O REINF não trata somente de CSRF.

Empresas de Construção Civil Anexo IV podem ter desoneração da folha (CPRB).
Além disto podem ter do INSS Retido na suas notas fiscais.

R-2020 - Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Prestados
R-2060 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB

PAULO

Paulo

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 14:48

Boa tarde.

As empresas optante pelo Simples Nacional que informam essas retenções em Nota Fiscal também serão obrigadas a entrega da EFD REINF ? E qual seria o prazo para a entrega das empresas Optantes do Simples Nacional ?
E se não tiver nenhuma retenção tem que enviar sem movimento, como será isso?
Fico no aguardo.

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